A Nova Carreira Docente (PLC 03/22) foi aprovada na Assembleia Legislativa e fui favorável ao projeto, depois de estudá-lo, ouvir alguns representantes da comunidade escolar e perceber que existem mais pontos positivos que negativos. É preciso melhorar a educação de base e o atual sistema não está funcionando bem. Considero que o potencial da Nova Carreira de atrair bons profissionais para a rede estadual com um salário competitivo, assim como a liberdade de adesão e a implementação de evolução por mérito é avançar nesse sentido.
Confira os principais pontos do projeto:
O projeto cria uma nova carreira para os professores, diretores e supervisores no estado de São Paulo e também confere um reajuste de 10% para os servidores, inclusive os aposentados.
Primeiro, é importante deixar claro: a adesão à carreira é OPCIONAL. Os servidores terão 24 meses para estudar qual o melhor caminho para sua carreira e decidir sobre a adesão.
EVOLUÇÃO POR DESEMPENHO
Uma mudança significativa é que a Nova Carreira inverte a lógica dos incentivos: a evolução na carreira não é por tempo, mas sim por meio do desempenho. Acreditamos que o incentivo apenas por tempo é prejudicial no longo prazo, já que não há estímulo para o desenvolvimento profissional dos professores. Claro que há o desafio da Secretaria de Educação regulamentar adequadamente a medida, mas seguirei fiscalizando para que o processo seja feito da melhor forma possível. A Nova Carreira estimula o desenvolvimento profissional e acadêmico dos professores. Além da necessidade de realizar formação para escalar a trilha da carreira, há o ganho de 5% pelo mestrado e 10% pelo doutorado.
AUMENTO DO SALÁRIO INICIAL
A Nova Carreira também traz o aumento do salário inicial docente para R$ 5.000,00 (hoje o piso é de aproximadamente R$ 2.900,00). O aumento valerá inclusive para os professores temporários (categoria O). Aumentar o valor do salário inicial torna a carreira mais competitiva frente à iniciativa privada, motivando jovens no início de carreira a escolher lecionar em escolas públicas. O aumento do teto de R$ 8.000,00 para R$ 13.000, tornando a carreira mais atrativa e valorizando os professores. O incentivo à educação integral também aparece na nova Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), adicionando R$ 2.000,00 para os professores do PEI.
VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS
Além disso, há uma valorização dos professores dos anos iniciais do fundamental (1º ao 5º ano), que hoje recebem menos que os demais professores mesmo estando no mesmo nível da carreira. Na Nova Carreira, professores do PEB I terão o mesmo salário que os que lecionam nos anos finais (PEB II). Acabar com essa discrepância é um esforço para valorizar quem está alfabetizando e educando os mais novos.
REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
Uma mudança implementada pelo projeto e que teve muito questionamento é a remuneração por subsídio. Vou explicar como isso funciona:
Implementar a remuneração por subsídio é um esforço para simplificar a remuneração dos professores e eliminar distorções salariais entre docentes na mesma referência e com mesmo tempo de carreira. O novo modelo pode trazer mais transparência e clareza nos valores recebidos (holerite mais claro e de mais fácil gestão para o Estado).
SEM MUDANÇA NA ESTABILIDADE
Importante destacar: não há mudança na estabilidade, no regime previdenciário ou no vínculo do servidor com o Estado. Além disso, o subsídio pode sim ser reajustado, assim como acontece com a remuneração por vencimentos. Esse modelo é utilizado na Secretária Municipal de Saúde de São Paulo e na rede estadual do Espírito Santo.
INCORPORAÇÕES SALARIAIS
Quem optar pela migração da atual para a nova carreira vai perder gratificações e incorporações que tem atualmente? Não.
Todos os professores carregarão as incorporações: os adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e incorporações já adquiridos serão absorvidos pelo subsídio. Quem já entrar pela Nova Carreira só não poderá receber por subsídio o quinquênio e a sexta parte. Mas é importante deixar claro: os servidores que optarem pela nova carreira NÃO perderão o que já foi adquirido (adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e incorporações). Inclusive, remuneração por subsídio é a forma como juízes e políticos são remunerados.
FIXAÇÃO EM UMA ÚNICA ESCOLA
Outro ponto positivo do projeto é a fixação dos professores em uma única escola, trazendo ganhos educacionais de aprendizagem dos alunos, a partir do vínculo estabelecido com a comunidade escolar. É importante destacar que aqueles que não optarem pela Nova Carreira não terão a mobilidade afetada: as carreiras são diferentes (novas e antigas) mas as atribuições se manterão, o que significa que deslocamento/remoção/mobilidade não serão prejudicados.
Saiba onde tirar todas as suas dúvidas
A Secretaria de Educação elaborou um documento com as principais perguntas e respostas sobre a Nova Carreira que pode ajudar esclarecer mais dúvidas. Para acessar é só clicar aqui.
O projeto é complexo e durante as visitas pelas diversas escolas do Vale do Paraíba tenho conhecido mais da realidade difícil que a rede estadual enfrenta. Inclusive foi conversando com representantes dos supervisores escolares que percebemos a necessidade de algumas adequações no projeto da Nova Carreira e apresentamos oito emendas, elaboradas a partir da escuta desses profissionais, sendo que duas dessas tiveram o teor acatado. A seguir, faço um resumo das descrição das emendas, assim como os motivos pelos quais foram rejeitadas pelo governo. Clicando aqui você pode ler o projeto na íntegra, assim como ter acesso à tramitação completa.
Emendas ao PLC 03/2022 apresentadas:
Emenda 140: Impõe a fundamentação e motivação para que a Administração cesse a atuação do docente nas escolas PEI;
EMENDA ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA N° 4
Emenda 141: Torna preferencial que o tempo destinado às atividades pedagógicas sem interação com os educandos seja cumprido na unidade escolar;
REJEITADA – Motivo: recomendável que as atividades pedagógicas sejam desempenhadas na unidade escolar
Emenda 142: Possibilita a atribuição da Gratificação Especial de Supervisor Educacional ao Supervisor de Ensino;
REJEITADA – Motivo: medida acarreta aumento de despesas. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa
Emenda 143: Possibilita a atribuição do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG ao Supervisor de Ensino;
REJEITADA – Motivo: mensagem aditiva contempla o conteúdo da emenda. Inconstitucionalidade. Aumento de despesas
Emenda 144: Possibilita a atribuição ao Supervisor Educacional, bem como ao Supervisor de Ensino do Adicional de Local de Serviço – ALE. Também, determina que esse adicional seja reexaminado anualmente pelo Secretário da Educação.
REJEITADA – Motivo: medida acarreta aumento de despesas. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa
Emenda 145: Determina o enquadramento do servidor na referência superior ao valor da sua remuneração;
REJEITADA – Motivo: redação do dispositivo não necessita de aprimoramento
Emenda 146: Suprime do texto a delegação para que os critérios, procedimentos e regramentos da remoção de que trata a LC 444/1985 (art. 24, § 2º) sejam regulamentados por decreto, tendo em vista que os Supervisores de Ensino e os Diretores de Escolas que não aderirem ao novo regime não poderão participar do concurso de remoção.
REJEITADA – Motivo: a supressão desconfigura o projeto e, assim, interfere na competência legislativa do Chefe do Poder Executivo
Emenda 147: Determina a nomeação dos aprovados no concurso público vigente nos correspondentes cargos de Diretor Escolar e Supervisor Educacional.
REJEITADA – Motivo: a redação do dispositivo não necessita de aprimoramento

